O Instituto de Defesa do Consumidor ( Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, expediu uma medida cautelar que determina a suspensão dos serviços de telemarketing ativo de 12 empresas estabelecidas e atuantes no Distrito Federal.
A decisão faz parte de ação conjunta entre Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e os Procons de todo país e determina a suspensão dos serviços de telemarketing abusivo em todo território nacional, tendo como objeto a conduta ilegal das operadoras que realizam ligações para ofertar serviços e produtos a consumidores sem que estes tenham autorizado o contato ou fornecido seus dados para esta finalidade.
A medida baseada, precipuamente, no art 6 do código de defesa do consumidor que determina como direito básico do consumidor – a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e contra métodos comerciais coercitivos e desleais – especifica, também, que o consumidor somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing, tais como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
” O telemarketing ativo é uma forma legítima para que empresa oferte o serviço ou produto ao consumidor, entretanto é necessário que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados. O telemarketing ativo abusivo invade o espaço privado do consumidor, sua intimidade e privacidade. O Procon já atua de forma constante diante das reclamações dos consumidores que recebem ligações indesejadas e é perceptível a prática abusiva e, por vezes, até coercitiva contra o consumidor.” afirma o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
Após a notificação, as empresas possuem o prazo de 10 dias para apresentar recurso sem efeito suspensivo.
Veja a lista das empresas:
VECTOR SERVICOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO LTDA (CNPJ
07.989.360/0007-00),
TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA
(CNPJ 24.935.454/0001-12),
CORE SERVICOS DE CALL CENTER E
RECUPERACAO DE CREDITOS EIRELI (CNPJ 22.724.780/0001-55),
ALMAVIVA
DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A (CNPJ 08.174.089/0001-
14),
BS – CAIXA CALL CENTER (CNPJ 03.655.231/0006-36),
RECALL
TELEMARKETING PARA EMPRESAS (CNPJ 17.553.703/0001-40),
CALL
CONTACT CENTER (CNPJ17.109.405/0001-65),
TELCO DO BRASIL CALL
CENTER (CNPJ 03.855.323/0001-55),
AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE
COBRANCAS E ATENDIMENTO LTDA (CNPJ 47.679.824/0001-01),
STREAMTEL
SERVIÇOS DE TEEMARKETING LTDA (CNPJ 08.693.440/0001-83),
EXPLORE
CALL CENTER LTDA (CNPJ 11.181.293/0001-77),
CERRADO CALL CENTER
(CNPJ 31.340.481/0001-08)