Conselho tutelar: saiba o que é necessário para a votação

Faltando menos de três dias para a votação dos membros dos Conselhos Tutelares que ocorrerá neste  domingo (1), das 9h às 17h, o processo  eleitoral para o setor já deixou claro suas regras. Apesar de ser muito similar com uma votação comum, o voto não é obrigatório para o eleitor nesse caso. Porém, permanece secreto. 

De acordo com a Secretaria de Estado de  Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), estão aptos a votar as pessoas com domicílio eleitoral no quadradinho em que os cadastros foram regularizados até  o dia 7 de junho. Em relação ao voto em si, o eleitor pode votar em um candidato da região em que ele reside. 

Para o local de votação, basta consultar o site da SEJUS-DF para confirmar. Para exercício do direito de voto, o eleitor deve apresentar o documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados documentos de identidade: 

  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
  • Passaporte brasileiro válido; 
  • Certificado de reservista; 
  • Carteiras funcionais do Ministério Público;
  •  Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; 
  • Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 
TAGGED:
Compartilhe esta notícia