Defensoria Pública garante aplicação de multa sobre criança sem vagas em CMEIs

Caso refere-se a três crianças da capital que ficaram sem vaga para estudar em CMEIs (Foto: DPEGO)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve três decisões favoráveis para que o município de Goiânia providencie vagas para crianças em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Por meio de Agravos de Instrumento, a Defensoria conseguiu reformar a decisão anterior e assegurar a fixação de multa diária no valor de R$ 300 caso o prazo de dez dias, determinado pelo juízo, não seja cumprido.

Vagas em CMEIs

Os casos se referem a mães de crianças de 1, 2 e 3 anos de idade que, mesmo após solicitarem a matrícula junto à Prefeitura de Goiânia, não conseguiram vagas nos CMEIs. Apesar de ter obtido decisões liminares determinando a efetivação da matrícula, os juízos responsáveis não fixaram multa em caso de descumprimento da sentença.

Uma das decisões foi publicada no dia 26 de novembro e as outras duas nesta quarta-feira (03/12). O defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude da Capital, argumentou que a ausência de medidas coercitivas – multa diária e bloqueio de verbas – tornou as tutelas de urgência ineficazes e violou o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança.

Segundo ele, por se tratar do direito de crianças, a efetivação da decisão deve ser imediata e garantida por mecanismos capazes de garantir a sua efetividade.

“Como, no caso, a multa diária, que tem o objetivo de pressionar o gestor público, e o bloqueio de verbas, que é o meio mais eficaz e definitivo para garantir o resultado prático equivalente, viabilizando a matrícula na rede privada caso o Município persista na inércia”, explicou.

Salomão reforçou ainda que a recusa em adotar tais medidas, sob a justificativa de excepcionalidade, esvazia o comando judicial e impõe às crianças uma espera indefinida, prejudicando seu desenvolvimento pedagógico e social.

“O direito à educação da criança exige máxima efetividade e não pode aguardar a inércia do Poder Público até que se instaure um processo criminal – medida que, além de demorada, não garante, por si só, o resultado prático específico, que é a matrícula imediata”, afirmou.

Com a reforma das três decisões, o Município de Goiânia passa a estar sujeito à multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da ordem judicial. A Defensoria Pública também pediu para que fossem disponibilizadas vagas integrais para as crianças, contudo os pedidos foram negados nesta etapa do julgamento. Os agravos de instrumentos foram julgados na 7ª e 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Fonte: Agência Cora Coralina

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