O Governo do Distrito Federal atualizou a tabela que detalha a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (20), por meio do Decreto nº 48.165/2026, e reúne as classes e subclasses de atividades econômicas, além das restrições ambientais e de incomodidade, exigidas no projeto, associadas a cada uso. A medida ajusta a regulamentação técnica às alterações mais recentes da legislação urbanística do DF.
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), embora a nova norma não altere o texto da Luos, ela promove uma atualização do seu principal instrumento técnico de aplicação: o Anexo I do Decreto nº 43.374/2022, que consolida a chamada Tabela de Usos e Atividades. Esse anexo é fundamental para o planejamento urbano, ao detalhar de forma precisa quais atividades podem funcionar em cada tipo de lote, considerando critérios como impacto ambiental, geração de ruídos, tráfego e convivência com o entorno urbano.
Na prática, a atualização do anexo alinha a regulamentação técnica às mudanças feitas na Luos ao longo de 2025, garantindo maior clareza e segurança jurídica na aplicação da lei. A revisão é especialmente relevante para os processos de análise de projetos urbanísticos, de licenciamento e de funcionamento de atividades econômicas em regiões que tiveram sua legislação atualizada, como Guará, Lago Sul e Santa Maria, reduzindo ambiguidades e conflitos interpretativos.
Nesse sentido, a medida visa a fortalecer a previsibilidade das decisões administrativas e contribui para um ambiente mais equilibrado entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e qualidade de vida urbana. “Essa atualização é essencial para que a legislação acompanhe as transformações da cidade. O objetivo é dar mais transparência e segurança tanto para o poder público quanto para empreendedores e cidadãos, garantindo que o uso do solo esteja em consonância com a realidade urbana atual”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Histórico
A Luos, instituída em 2019, consolidou as regras de uso e ocupação do solo no Distrito Federal, substituindo um conjunto fragmentado de normas urbanísticas. Desde então, ajustes pontuais vêm sendo realizados para adequar a legislação às dinâmicas econômicas, sociais e territoriais da capital. Dessa forma, a atualização do Anexo I do decreto regulamentador representa mais um passo no processo contínuo de aprimoramento do planejamento urbano do DF.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF)
Fonte: Agência Brasília

