O julgamento do servidor do Superior Tribunal Militar (STM) Marcelo Damasceno Barroso, acusado de atropelar, matar o ciclista Ricardo Aragão e fugir sem prestar socorro, foi adiado pelo Tribunal do Júri de Brasília. A sessão, que estava prevista para esta quarta-feira (9), foi suspensa. A nova data ainda não foi divulgada.
Na decisão, o juiz Heverson D’Abadia Teixeira Borges acolheu o pedido de adiamento e determinou que a defesa informe um novo endereço do acusado ou esclareça o motivo de ele não ter sido localizado para intimação pessoal.
Na véspera do julgamento, a irmã da vítima, Ysmine Aragão, disse que a família aguardava o momento como a oportunidade de buscar Justiça pelo irmão.
“Foram seis longos anos de espera. O Ricardo deixou uma filha, era o filho que cuidava da nossa mãe, que está prestes a completar 92 anos, e nós só pedimos que os jurados olhem para as provas. A gente não quer vingança, apenas justiça.”
Após ser informada do adiamento, Ysmine afirmou que a decisão aumentou a sensação de frustração da família.
“É revoltante saber que, depois de seis anos de espera, o julgamento foi cancelado porque o réu não foi encontrado para ser intimado. Minha sobrinha, minha mãe e toda a nossa família continuam esperando por uma resposta da Justiça.”
A filha de Ricardo, Luma da Silva Campelo Aragão, também lamentou o adiamento. “Esperávamos que esse julgamento finalmente acontecesse e que houvesse uma responsabilização pelos atos praticados. Esperamos que o caso seja analisado com a seriedade que merece.”
Relembre o caso
Ricardo Aragão morreu em outubro de 2020, após ser atropelado enquanto pedalava no Distrito Federal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marcelo Damasceno Barroso conduzia o veículo envolvido no atropelamento e deixou o local sem prestar socorro à vítima.
Na hora do acidente, Ricardo estava com uma amiga, Nadia Bittencourt na altura da Quadra 703 da Asa Norte. Ela também foi atropelada.
A investigação concluiu que o caso deveria ser submetido ao Tribunal do Júri por haver indícios da prática de homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte).




