A conselheira tutelar do Distrito Federal, Marlla Angélica (39), formalizou um boletim contra dois suspeitos de terem cometido os crimes de injúria racial e ameaça contra ela e seu filho de 17 anos. De acordo com os relatos da vítima à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os indivíduos xingaram, puxaram cabelo e bateram no adolescente. O caso ocorreu na última sexta-feira (13) por volta das 19h em Águas Claras.
A Atividade News tentou falar com Marlla, mas não teve retorno até a publicação desta matéria. Os suspeitos de 24 e 44 anos foram encaminhados para a 21ª Delegacia de Polícia (DP) de Taguatinga Sul. Em relação à pena de injúria racial, os indivíduos podem pegar de dois a cinco anos e multa. Mas também, estão sujeitos a um aumento de pena levando em consideração a quantidade de pessoas que participaram do crime e o intuito de que foi praticado.
Segundo o artigo número 20, da Lei 7.716 a pena aumenta de um terço até a metade se for praticado com o objetivo de “descontração, diversão ou recreação”. Esses critérios fazem parte das novas alterações na lei que criminaliza a injúria racial que foi sancionada na última quarta-feira (11) pelo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças foram oficializadas em publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Pela primeira vez a injúria racial é equiparada com o crime de racismo. A advogada especialista em Direito Penal, Jéssica Marques, explica que as diferenças entre as práticas foram modificadas.
“O crime de injúria sempre foi tido como aquele crime contra a honra, que é cometido contra uma pessoa específica utilizado elementos de cor, etnia, origem […] tinha pena prevista de reclusão de um a três anos. Já o racismo era o crime de racismo ou preconceito, propriamente dito. Quando você induz, instiga, uma pessoa a cometer um racismo”, afirmou a advogada.
Agora, ambos os crimes de injúria e racismo são tratados de forma semelhante. É o que reforça Jéssica a seguir: