Águas Claras e Ceilândia terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta terça (4)

Foto: Agência Brasília

Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.

A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta terça.

Águas Claras:

  1. Área verde entre a linha do metrô e o Colégio Leonardo da Vinci;
  2. Rua 25 Sul;
  3. Avenida Boulevard Sul, entre as ruas 21 Sul e 20 Sul;
  4. Rua 21, próximo à Praça Quero Quero;
  5. Praça da Caesb, próximo ao Parque Ecológico de Águas Claras; 
  6. Avenida Boulevard Norte, entre as ruas 16 e Buriti;
  7. Avenida Boulevard, próximo à Estação Arniqueiras;
  8. Avenida das Araucárias, 4530, Marquise Artes Claras;
  9. Cruzamento das ruas Ipê Amarelo e 07 com a Avenida Boulevard Sul;
  10. Quadra 301, Praça das Gaivotas;
  11. Quadra 301, Alameda Gravatá, próximo ao Restaurante Fornassa;
  12. Quadra 301, Conjunto A, Avenida Parque Águas Claras, 695;
  13. Avenida Flamboyant Norte, lateral do condomínio Top Life.

Ceilândia:

  1. Próximo à torre de TV;
  2. EQNO 5/7, área verde aberta;
  3. Esquina do acesso ao Condomínio Privê, área verde nas margens da BR-070;
  4. Área verde no KM 10,3 da BR-070;
  5. QI 15, Setor de Indústria, área pavimentada;
  6. Área verde próxima à BR-070;
  7. SDMC Q 16, área verde aberta;
  8. QI 14, Setor de Indústria, área verde; 
  9. Área verde marginal à via de expansão da QNO 17.

Fonte: Agência Brasília

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