O Banco BMG terá que pagar multa no valor de R$ 5,1 milhões pelo uso indevido de dados pessoais de consumidores idosos e oferecimento de empréstimos consignados de maneira abusiva. A decisão do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), foi publicada no dia 1º de agosto no Diário Oficial da União.
O banco foi condenado ao pagamento da multa em 2021. Segundo a Senacon, os correspondentes bancários contratados pelo BMG faziam o cadastro dos consumidores sem informar que os dados seriam usados para oferta de crédito. Assim, a Secretaria destacou ter ocorrido assédio e exploração da vulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS. Ressaltou, também, que o BMG não impediu que os correspondentes agissem de forma abusiva, tendo violado o Código de Defesa do Consumidor, por não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por eles.
Ainda no ano passado, o BMG entrou com recurso contra a decisão, alegando que os dados foram colhidos de forma legal. Porém a Senacon entendeu que a formação de banco de dados não solicitada pelo consumidor depende de prova escrita da ciência dele.
O BMG não pode mais recorrer da decisão e o prazo para pagamento da multa é de 30 dias. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O FDD é composto por recursos de multas administrativas e de condenações judiciais. A arrecadação é empregada em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, os considerados individuais ou coletivos.
Fonte: Gov.br