O mercado de influenciadores digitais no Brasil tem experimentado um crescimento expressivo. Entre março de 2024 e março de 2025, o número de criadores de conteúdo aumentou 67%, passando de 1,2 milhão para 2 milhões, conforme dados da Influency.me. O aumento reflete a ascensão de novas ocupações impulsionadas pelas tendências das novas gerações, que integram o mundo online ao offline de maneira fluida.
Nesse cenário, surge uma questão jurídica relevante: os influenciadores digitais devem ser considerados funcionários ou autônomos? A especialista em direito digital e sócia do escritório Zanini Riether Advogados, Bruna Zanini, esclarece que a maioria dos influenciadores atua de forma autônoma, estabelecendo contratos de prestação de serviços com empresas para a divulgação de produtos e serviços específicos. Nesses contratos, são definidos aspectos como volume de inserções, formato, período de divulgação e conteúdo a ser promovido. Em troca, espera-se que a divulgação realizada pelo influenciador gere resultados como visitas a sites, aumento de vendas, engajamento e transferência de autoridade.

A especialista destaca que, embora a maioria dos influenciadores opere de forma autônoma, nada impede que sejam firmados contratos de trabalho tradicionais ou parcerias estratégicas, como o modelo conhecido como “Media for Equity”, no qual o influenciador recebe participação acionária em troca de espaço de mídia em seus canais. Ela ressalta que a caracterização do vínculo empregatício depende da presença de elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Se o influenciador mantém autonomia na criação de conteúdo, define seus próprios horários e pode trabalhar com múltiplas marcas, a tendência é que seja considerado um prestador de serviços independente. Por outro lado, se há imposição de horários, controle rígido sobre o conteúdo e exigência de exclusividade, pode-se configurar uma relação de emprego.
A especialista enfatiza a importância de contratos bem elaborados para evitar litígios e garantir clareza nas relações entre influenciadores e empresas. “Contratos claros, que estabeleçam a autonomia criativa do influenciador e delimitem as obrigações de ambas as partes, são essenciais para prevenir conflitos trabalhistas”, conclui.