Uma modificação, proposta pela deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil), à Lei Distrital n° 6.353/2019, que autoriza animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal, foi aprovada pelos parlamentares do DF. A lei permitia apenas a condução de animais em caixas apropriadas. Com a alteração (projeto de lei nº 2.638/2022), também poderão ser utilizadas coleiras e guias.
“A Lei limita o transporte, restringindo essa possibilidade a uma parcela da população devido ao alto custo das caixas. Além disso, idosos reclamam do peso desses equipamentos”, argumentou a deputada distrital Júlia Lucy.
De acordo com o PL, votado em primeiro, segundo turno e redação final, os animais de pequeno porte serão acompanhados por seus donos ou responsáveis, que devem garantir a segurança, higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. No caso de cães de raças destinadas à guarda ou ataque é obrigatório o uso de focinheira.
O texto atualizado autoriza a entrada de animais de pequeno porte, acompanhados por tutores ou responsáveis, que devem garantir segurança, higiene e conforto do pet, bem como dos demais passageiros. Animais maiores devem usar focinheira. A proposta segue para aprovação do Governador Ibaneis Rocha.