Caso Covaxin: Rosa prorroga inquérito sobre possível prevaricação de Bolsonaro

644 visualizações
A ministra, Rosa Weber, durante sessão do STF que retoma julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por 45 dias o inquérito em tramitação na corte contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar o cometimento de crime de prevaricação. O chefe do Executivo é acusado de ter se furtado de tomar as medidas cabíveis a respeito das denúncias de corrupção no processo de aquisição da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde, conforme denunciou o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, encaminhe à Polícia Federal (PF), em até 5 dias, a cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina Covaxin. O mesmo prazo vale para o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, que deverá enviar as cópias dos processos de autorização de uso emergencial do imunizante no País.

O despacho da vice-presidente do STF responde ao pedido da PF para prorrogar o prazo da investigação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no processo a favor da manutenção do inquérito por mais 45 dias, assim como dos pedidos de informação adicionais ao Ministério da Saúde e à Anvisa.

“Considerando que não foi possível à autoridade policial realizar as diligências faltantes e juntar os resultados obtidos no apuratório, revela-se essencial conceder novo prazo para a continuidade das investigações, a fim de sanar a dúvida acerca da titularidade do dever descrito no tipo penal do crime de prevaricação e da ocorrência do respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato”, afirmou a PGR.

Aos pedidos enviados ao Supremo, Rosa Weber responde que “mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações”. A ministra desta a importância das investigações “quando em jogo atos pertinentes à despesa pública e, no que diz com a hipótese dos presentes autos, a utilização de recursos escassos em cenário de grave crise sanitária nacional”.

Fonte: Estadão Conteúdo

Compartilhar esse Artigo
Pesquisar