Faltando menos de três dias para a votação dos membros dos Conselhos Tutelares que ocorrerá neste domingo (1), das 9h às 17h, o processo eleitoral para o setor já deixou claro suas regras. Apesar de ser muito similar com uma votação comum, o voto não é obrigatório para o eleitor nesse caso. Porém, permanece secreto.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), estão aptos a votar as pessoas com domicílio eleitoral no quadradinho em que os cadastros foram regularizados até o dia 7 de junho. Em relação ao voto em si, o eleitor pode votar em um candidato da região em que ele reside.
Para o local de votação, basta consultar o site da SEJUS-DF para confirmar. Para exercício do direito de voto, o eleitor deve apresentar o documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados documentos de identidade:
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
- Passaporte brasileiro válido;
- Certificado de reservista;
- Carteiras funcionais do Ministério Público;
- Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).