O Distrito Federal, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, registrou 737 casos de denúncias e 3.728 violações contra a pessoa idosa na região, no último semestre. Se comparado aos primeiros 6 meses de 2021, houve uma queda de 27% das denúncias. O DF ocupa a 14º posição, dentre os estados brasileiros, no número de denúncias a violência no geral.
Com base no Estatuto do Idoso (2003), é crime contra a pessoa idosa tudo que coloque em risco a vida ou saúde física e psicológica. A lei 10.741 também proíbe que o idoso seja submetido a condições desumanas como a privação de alimentos e cuidados.
Segundo o advogado especializado na área do direito do trabalho e civil, Victor de Oliveira Varela, quem comete a violência está sujeito a uma detenção de 2 meses a 1 ano . Mas, se a violência gerar lesões graves ou morte, a pena é maior.
“Em caso de lesão grave a pena pode ser aumentada de 1 para 4 anos de reclusão e é, ainda mais grave, se resultar em morte. A pena passa de 4 para 12 anos”, afirmou o advogado.
A delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN) Ângela Maria dos Santos, reforça que esse grupo de vulnerabilidade deve, em casos de violência, procurar a DECRIN ou a delegacia mais próxima para registar o fato e a denúncia telefônica pelo 197.
“Todos nós somos responsáveis pelo combate a violência contra o idoso. Não se cale, denuncie! Quem maltrata o idoso não fere somente o corpo, mas apaga toda sua história”, disse Santos em vídeo divulgado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Em contato com a PCDF sobre o levantamento de casos contra o idoso, não há dados recentes ou relatórios estatísticos no momento.
Por Glenielle Alves sob supervisão de Larisse Neves