Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no DF

Decisão foi tomada após todos condutores acionarem todos os recursos. Lista foi publicada no Diário Oficial do DF.

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

O Detran suspendeu o direito de dirigir de 1823 motoristas por um ano, conforme publicação feita nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal.

Após passarem por todos os recursos possíveis,

  • 108 carteiras de motoristas foram suspensas por direção sob influência de álcool ou substância psicoativa — artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • 1715 carteiras de motoristas foram suspensas por recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro — artigo 165-A do CTB.

👉 Clique aqui e confira a lista completa dos condutores que tiveram a CNH suspensa.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp

Mais suspensões

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, outros motoristas tiveram a carteira suspensa por um período de dois meses por:

  • 🚨 Art. 173: racha;
  • 🚨 Art. 174: promover ou participar, como condutor, de competição, eventos organizados ou racha em via pública sem autorização da autoridade de trânsito;
  • 🚨 Art. 175: manobra perigosa;
  • 🚨Art. 176, inciso II: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, como sinalizar a área;
  • 🚨 Art. 176, inciso III: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e perícia;
  • 🚨Art. 191: forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem;
  • 🚨 Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • 🚨 Art. 218, inciso III: excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido;
  • 🚨Art. 244, inciso I: conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem usar capacete de segurança ou outro equipamento de proteção;
  • 🚨Art. 244, inciso II: transporte de passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete adequado, ou em local impróprio;
  • 🚨Art. 244, inciso III: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda;
  • 🚨Art. 244, inciso V: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança

Fonte: G1 DF

Compartilhe esta notícia
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *