DF registra casos graves de violência contra idosos; saiba como denunciar e se proteger

Em um mês, duas mulheres foram vítimas de maus-tratos cometidos pelos próprios filhos. g1 conversou com especialista e órgãos para listar direitos, canais de denúncia e formas de prevenção.

Foto: Pixabay

No último mês, o g1 mostrou dois casos graves de violência contra idosos no Distrito Federal.

Segundo a Polícia Civil, em ambos os casos há indícios de apropriação indevida da renda das vítimas. No caso da idosa de 93 anos, o filho teria impedido o contato dela com outros familiares e, desde 2020, se apropriado de mais de R$ 30 mil.

Na situação da Asa Sul, o suspeito é investigado por omissão de socorro, abandono, exposição a perigo e apropriação de proventos. A polícia encontrou mais de R$ 215 mil em espécie dentro do imóvel.

Situações que merecem atenção

De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, situações como essas mostram a importância de perceber sinais de maus-tratos e saber quais são os direitos dos idosos diante de qualquer problema.

Esses casos exigem intervenção que vai além da polícia e envolve órgãos como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Secretaria de Desenvolvimento Social.

A defensora pública Amanda Fernandes alerta que, muitas vezes, o agressor também é o cuidador, o que exige atenção especial à lucidez e às capacidades do idoso.

“A atuação da Defensoria segue um protocolo de proteção integral, que inclui análise da denúncia, articulação com a rede de saúde e assistência social, visitas técnicas para preservar vínculos familiares e a autonomia da pessoa idosa, além do ajuizamento de ações como pedidos de abrigamento e curatela”, explica.

Lei garante proteção

Estatuto do Idoso considera crime colocar em risco a vida ou a saúde de uma pessoa idosa, seja por condições desumanas e degradantes ou pela privação de cuidados básicos, como alimentação e higiene.

A lei garante ainda o direito à moradia digna, seja com a família, sozinho ou em instituição pública ou privada, e prevê atendimento integral em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) quando não há familiares disponíveis ou recursos próprios para manutenção.

No DF, o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (SAIPI), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), oferece moradia, alimentação e acompanhamento por profissionais capacitados. O atendimento pode ser feito em três formatos:

  • Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência – ILPI): acolhe idosos com diferentes graus de dependência, garantindo contato com familiares e atividades culturais e de lazer.
  • Casa-Lar: residência com profissionais treinados para auxiliar nas atividades diárias.
  • República: destinada a idosos independentes, que administram coletivamente o dia a dia da casa.

O acesso ao serviço pode ser solicitado por meio da assistência social, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário.

E quando o idoso não consegue pedir ajuda sozinho?

Quando a pessoa idosa perde a capacidade de tomar decisões, cabe ao Ministério Público pedir interdição total ou parcial e a nomeação de um curador para cuidar dos interesses dela.

Se não houver familiar apto, o juiz pode designar um curador dativo — ou seja, uma pessoa de confiança do juiz, que não precisa ter vínculo com o idoso, mas deve prestar contas da administração dos bens e é remunerada com recursos da própria curatelada.

A Defensoria Pública do DF atua em casos de risco com visitas técnicas, articulação com a rede de saúde, expedição de ofícios e ações judiciais para garantir cuidados imediatos.

Como se prevenir

No caso da mulher de 75 anos resgatada na Asa Sul, mesmo possuindo patrimônio, ela aguarda há mais de duas semanas na rede pública por um destino permanente.

Ela não tem outros familiares além do filho, que está preso por maus-tratos, e sofre do Mal de Alzheimer, o que impede que cuide de si mesma.

Para evitar que situações assim ocorram, o advogado Isaac Simas recomenda planejamento jurídico e social antecipado.

Uma das alternativas é fazer uma procuração antecipada para destinar parte da renda ao próprio cuidado, caso a pessoa perca a capacidade de tomar decisões.

“Se já existe uma manifestação prévia de que deseja ser internada e de que há um valor reservado para isso, por exemplo, seria muito mais fácil para a Defensoria Pública assumir esse caso”, diz.

Onde denunciar

  • Direitos Humanos: Disque 100 ou WhatsApp: +55 61 99611-0100
  • Polícia Civil: 197 ou site clicando aqui.
  • Defensoria Pública: (61) 3103-7616 WhatsApp / (61) 3103-7616 (somente mensagem de texto)
  • Delegacias especializadas: DEAM, DEAM II, DECRIN
  • Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid): 3343-9414 / 3343-9578
  • Central Judicial do Idoso (CJI): 3103-7609 / 3103-7616
  • Conselho do Idoso do DF: 2244-1233 / 2244-1234

Fonte: G1 DF

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