Eleições municipais: veja como justificar voto no DF

O segundo turno das eleições municipais é neste domingo (27). No Distrito Federal não tem eleição para prefeito e vereadores, mas há dois casos em que é preciso justificar a ausência:

👉 Eleitor de outro estado que está de passagem pelo DF no dia da votação

👉 Eleitor que mora no Distrito Federal, mas não transferiu o título para a capital federal

A justificativa de ausência às urnas deve ser feita no domingo (27) das 8h às 17h. Caso não se apresente no dia da eleição, é possível justificar até o dia 7 de janeiro de 2025.

Os eleitores podem justificar sua ausência de forma presencial ou online (veja detalhes mais abaixo). Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.

📌 As eleições municipais não têm voto em trânsito. Esta modalidade só acontece na eleição presidencial e permite que uma pessoa vote em um município diferente daquele em que está o seu domicílio eleitoral.

Como justificar o voto presencialmente no DF ❓

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) montou 11 locais para que os eleitores tenham a opção de realizar a justificativa de forma presencial.

Locais para justificar voto no DF

LocalEndereço
Rodoviária InterestadualSMAS, Trecho 4, conjunto 5/6 – Asa Sul
Escola Salesiana de BrasíliaSHIGS 702 BL.A – Asa Sul
Escola Classe 01Quadra 26 Cj G AE 01 – Paranoá
Escola Classe 206 de Santa MariaCL 206 lote 1C – Santa Maria
Centro de Ensino Santa Rita de CássiaÁrea Especial Quadra 9 – Sobradinho
Centro de Ensino Fundamental 404QS 404 – AE 01 – Samambaia Norte
CONICSDS BLOCOS A/J N°44
UniplanAv. Pau Brasil, 02 – S/N – Águas Claras
CED Stella MarisSt. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B – Taguatinga
Aeroporto Internacional de BrasíliaLago Sul
Fundação BradescoQNN 28 Área Especial L – Ceilância Sul

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-DF

Como justificar o voto online❓

A justificativa pode ser feita pelo celular, através do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para Android (clique aqui) e iPhone (clique aqui).

A justificativa da ausência pode ser feita no dia da eleição, de 8h às 17h. No entanto, o aplicativo precisa ser baixado no celular até a véspera da votação.

👉 Baixe o aplicativo até este sábado (26) para justificar sua ausência na votação em segundo turno

Ao usar o e-Título pela primeira vez, é preciso criar o título de eleitor digital e inserir alguns dados para comprovar a sua identidade. Após entrar na sua conta no aplicativo, é possível justificar o voto seguindo estes passos:

  1. Ativar a geolocalização do celular
  2. Selecione “Mais opções”
  3. Clique em “Justificativa de ausência”
  4. No formulário, escolha a eleição que deseja justificar, digite a sua justificativa e informe seu e-mail
  5. Clique em “Próximo”
  6. Anexe os documentos que comprovam a necessidade de ausência na eleição
  7. Clique em “Concluir”

O que acontece se o eleitor não justificar a ausência❓

Se o eleitor não justificar sua ausência no dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite um prazo mais extenso para fazer a ação.

  • Para justificar ausência no primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024
  • Para justificar ausência no segundo turno: até 7 de janeiro de 2025

Neste caso, a justificativa também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

💸Qual é a multa para quem não votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

  • obter o passaporte e a carteira de identidade
  • se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos
  • pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

Fonte: G1

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