A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou uma operação na manhã desta quarta-feira (1) que investiga representantes de uma empresa do setor de alimentos, do tipo verdurão. Participaram das ações 70 investigadores da Polícia Civil do Distrito Federal, que contaram com o apoio de policiais civis da cidade de Fronteira/MG.
São cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens. Os mandados estão sendo cumpridos no Distrito Federal, em Minas Gerais e em Goiás, abrangendo as empresas envolvidas, escritórios de contabilidade e as residências dos investigados.
Os investigadores buscam elementos para consolidar as suspeitas, incluindo a participação de cada integrante do grupo criminoso, além de identificar outros envolvidos.
A investigação começou em 2017. Durante quatro anos, os representantes da empresa movimentaram R$ 17,7 milhões, que beneficiaram uma família de empresários que possuem atividades em diversos ramos da economia formal, dentre elas, no setor de alimentos, assessoria imobiliária, importação e exportação de produtos nutricionais e clínica de emagrecimento.
Em meio às apurações, foi detectada uma inconsistência na origem de recursos que foram movimentados em altíssimos volumes por uma empresa pequena, sem ter havido quaisquer declarações prestadas às autoridades fazendárias de comercializações.
Segundo apurado, há indicativo de incompatibilidade entre o padrão de vida declarado por alguns dos investigados e os montantes vultosos movimentados na conta corrente vinculada à empresa central da investigação, que não tinha sede própria para a comercialização de produtos. Essas situações indicam possíveis ocorrências de sonegação fiscal e de comercialização irregular de vales-alimentação por intermédio dessa empresa de fachada.
Os suspeitos estão sendo investigados pela possível prática de crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e lavagem de bens, direitos e valores (artigo 1o da Lei 9.613/1998); e, caso condenados, podem pegar até 23 (vinte e três) anos de prisão.