Entenda o porquê: abandonar animais na rua é crime 

Após uma gatinha chamada Madalena ter sido abandonada e atropelada em Taguatinga Norte durante um flagrante, nesta última terça-feira (12), a discussão em relação ao crime de abandono animal ficou ainda mais forte. Como Madalena, outros cães e gatos têm sido alvo desse tipo de crime. 

Segundo a Confederação Brasileira de Proteção Animal (CBPA), estima-se que mais de 1 milhão de cães e gatos estão nas ruas da Capital Federal. A Lei Ambiental, atualizada em 2020,  que penaliza tais ações sugere reclusão de dois a cinco anos para quem pratica abuso e maus-tratos para os animais, multa e proibição da guarda.

Em casos de morte do cachorro ou gato, a pena pode ser aumentada. Em relação a Madalena, ela sobreviveu ao atropelamento. Porém, apresentou uma fratura na região da pelve e segue sob cuidados especializados. 

Veja as imagens do caso:

Apesar do senso comum de que o abandono tange somente a largar o animal em via pública, a condição também pode se referir a falta de necessidades básicas como água, comida e higiene dentro e fora de um lar. Se a ação gera dor e sofrimento ao animal, cabe uma investigação.

Investigação sobre o caso de Madalena

A mulher que aparece nas filmagens no momento do abandono se apresentou à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) também na última terça-feira (12). Em depoimento à corporação, teria alegado que pegou a gata em Águas Lindas (GO), junto com sua filha, e a deixou na M Norte em Taguatinga. 

A princípio teria afirmado que não notou o atropelamento. A investigada estava em um carro de aplicativo. O caso segue em apuração. Desde o início do ano, a PCDF registrou 89 ocorrências de maus-tratos. A distribuição ainda conta com outros casos de crueldade contra animais silvestres. 

Fonte: PCDF 

Mais rigor

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) 2.875/2022, que aumenta a pena para os crimes de maus-tratos e morte contra animais, tanto silvestres quanto domésticos. O projeto, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, que estabelece penas para crimes contra a fauna. A legislação em vigor estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres. A pena é aumentada pela metade se o delito for cometido contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Pelo PL 2.875/2022, a punição passa a ser de um a quatro anos de detenção.

No caso de abuso e maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos, a pena atual é de três meses a um ano de detenção mais multa. O projeto aumenta o tempo de reclusão, que passa a ser de um a quatro anos.

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