O 2° Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou um fotógrafo a pagar R$ 10,5 mil a uma noiva. De acordo com a decisão, o profissional não entregou as fotos de casamento para a mulher.
Segundo a sentença, o caso ocorreu em dezembro de 2020. A noiva contou que o fotógrafo disse que perdeu as imagens “em razão de problemas no computador” e que elas “não poderiam ser recuperadas”.
Por conta disso, a mulher decidiu acionar a Justiça. O g1 tenta contato com a defesa do fotógrafo, que ainda pode recorrer.
A juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, ao decidir sobre a condenação, afirmou que a data do casamento e os registros da cerimônia “são importantes para o casal”. Além disso, segundo a magistrada, “há a expectativa de realização dos serviços contratados de maneira minimamente satisfatória”.
Por conta da não prestação de serviço, o fotógrafo foi sentenciado a pagar R$ 10 mil a títulos de danos morais e ainda devolver R$ 500 referente ao que foi pago pela contratação do serviço.
“Logo, a frustração dessas expectativas extrapola o mero descumprimento contratual, excedendo os lindes do mero aborrecimento cotidiano e constituindo ofensa moral passível de reparação”, disse a juíza.
Fonte: G1

