A Justiça do Distrito Federal negou, nesta terça-feira (26), um pedido do Ministério Público para reduzir a velocidade do Eixão, em Brasília, de 80km/h para 60 km/h
Para o Tribunal de Justiça do DF, a redução da velocidade no Eixão — Eixo Rodoviário (DF-002) — exige “maior ponderação e amadurecimento”. Além disso, a Corte recomendou abertura à participação popular no processo de decisão.
“Uma hipotética alteração na velocidade regulamentar de uma rodovia da importância do Eixão é medida que afetaria a rotina de centenas de milhares de cidadãos brasilienses, o que acentua a necessidade de amadurecimento coletivo sobre a proposta, além de exigir o máximo de segurança e exequibilidade da decisão a ser adotada”, ponderou o juiz Carlos Maroja.
‘Falta de segurança’
O pedido para redução da velocidade do Eixão foi ajuizado pelo MPDFT no início deste mês. O principal motivo citado foi a falta de segurança para pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência atravessarem a via.
A Justiça deu um prazo de cinco dias para que o governo apresente os argumentos. Em resposta, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) apresentou alguns estudos, e ponderou que o Relatório do Plano Piloto, de Lucio Costa, previu para o Eixão a atribuição de escoar os fluxos diretos entre as superquadras, com a característica de pista de velocidade, sem cruzamentos e interferências.
Acrescentou que a redução da velocidade regulamentar não facilitaria a travessia de pedestres nem afastaria a fatalidade de possíveis acidentes.
Apesar de negar o pedido de redução, a princípio, o TJDFT afirmou que a diretriz de Lucio Costa para o Eixão não é incompatível com a redução da velocidade regulamentar. Mas reforçou que é preciso “amadurecer” a ideia antes de colocá-la em prática.
“De todo modo, os variados aspectos de fato e de direito relacionados à pretensão de redução da velocidade regulamentar no Eixão exigem um maior amadurecimento da causa, inclusive pela abertura do processo ao debate público no modelo democrático de processo”, disse o juiz.
Fonte: G1