A Lei do Feminicídio completou, nesta quinta-feira (9), oitos anos desde que entrou em vigor em 2015. A medida, pela primeira vez, criminalizou os assassinatos por questões de gênero no Brasil. De acordo com a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) do Distrito Federal (DF), foram registradas 193 ocorrências de feminicídio no decorrer desses oito anos, até fevereiro de 2023, em Brasília. No entanto, apenas 157 foram, de fato, tipificados perante a Justiça como tal.
Apesar desse panorama, as estatísticas continuam a escancarar a violência. Somente nesses primeiros três meses de 2023, tivemos dez feminicídios e 13 tentativas contra as mulheres do DF. Os dados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) mostram a seguinte distribuição dos casos até o momento:
| Janeiro | Fevereiro | Março | |
| Feminicídio consumado | 6 | 2 | 2 |
| Tentativa de feminicídio | 5 | 6 | 2 |
A corporação reforçou que janeiro foi o mês mais letal se comparado ao início de 2022 que obteve dois feminicídios consumados. Com esse levantamento, a Atividade News procurou a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) para entender quais fatores teriam auxiliado para a aceleração de casos nas regiões administrativas e quais iniciativas estão se efetivando.
A SSP-DF informou que os casos continuam em monitoramento, mas que “o enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica é prioridade da atual gestão”. Algumas iniciativas à violência contra a mulher foram apresentadas como exemplo:
- Mulher Mais Segura: em medidas protetivas, um aparelho é entregue à vítima que mostra quando o agressor está por perto;
- Serviço Viva Flor: funciona como um serviço de acionamento rápido à emergência em que a localização da vítima é compartilhada, em tempo real, para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Além do GDF, a Atividade News buscou o movimento independente Olga de apoio às vítimas de violência para dimensionar se as iniciativas de fato estão sendo aplicadas na prática. Porém, não obteve retorno até o momento de publicação desta matéria. O movimento era responsável pela Casa Ieda dos Santos, casa de acolhimento às vítimas de violência doméstica no Guará, desocupada no dia 21 de dezembro de 2022. Para saber mais sobre o caso, acesse:
As vítimas evoluíram e as leis?
A lei nª 13.104 foi sancionada para criminalizar os assassinatos de mulheres por serem mulheres. O Código Penal considera que há questões de gênero quando o crime está relacionado a três fatores: violência doméstica, familiar e o menosprezo à condição de mulher. Antes da promulgação da lei, esses quesitos não eram considerados como parte de uma qualificação de homicídio. Com a alteração, o feminicídio passou a ser classificado como um crime hediondo, que fere a dignidade humana.
A pena base de reclusão, a partir da mudança, ficou em torno de 15 a 30 anos, mas se caso houver os agravantes a seguir a punição pode ser aumentada:
O advogado voluntário do Instituto Retornar, Robledo Arthur Pereira da Silva, explica que a Lei do Feminicídio demonstrou uma evolução quando se trata do reconhecimento do crime e penalização em que . Porém, reforça que a lei não resolve a complexidade do ciclo da violência e nem, com penas maiores, “amplia a proteção à mulher”.
“Sob o ponto de vista jurídico penal, houve evolução, pois, há aproximação do tipo penal ao grau de repulsa que a sociedade deve ter pela prática, o que por si não basta. Ainda assim, não houve diminuição do crime de feminicídio, infelizmente, aumentaram os casos. Há necessidade de mudança cultural, principalmente no machismo estrutural da sociedade brasileira”, disse Robledo Arthur à Atividade News.
Segundo a CTMHF, 133 vítimas desses oitos anos possuíam algum nível de relacionamento afetivo (familiar, amoroso, entre outro) com o autor do crime. O painel dos casos mostra que os principais autores eram: marido/companheiro (43%); ex-marido/companheiro (23%) e namorado/ex-namorado (16%). Mas também, as motivações para o crime de feminicídio que mais se repetem estão relacionados à reprovação ao término do relacionamento e por ciúmes ou posse.
Em relação ao ciclo da violência, Robledo Arthur acredita no poder da educação para quebrar o vínculo.
“Como sociedade, há o investimento na edificação das novas gerações com educação respeitosa e na construção e desenvolvimento social de uma geração onde o feminicídio ou qualquer violência contra a mulher não serão tolerados, nem naturalizados, o machismo é um câncer. Amor incondicional é um ato de amor. Amor é afeição, não posse”, completou o advogado.
Por Glenielle Alves sob supervisão de Larisse Neves

