O que era para ser um passeio divertido em um shopping de Brasília para a filha da ativista Melina Sales, acabou se transformando em uma situação de revolta. No último domingo (16), Melina denunciou que sua filha de 10 anos, que tem Síndrome de Down, teria sido impedida de participar de uma das atrações do espaço devido sua deficiência. Segundo relato nas redes sociais, Melina reforçou que sua filha cumpria todos os requisitos para participar e que poderia brincar no local sem que precisasse de acompanhamento.
“Zilah, minha filha, tem 10 anos, é alfabetizada, estuda em turma regular, sabe se comunicar bem, faz natação, ginástica artística, balé, instrumento musical e tem síndrome de Down”, escreveu Melina. Além da situação, a ativista também relatou que os funcionários responsáveis pela atração teriam ameaçado processá-la se imagens fossem divulgadas. “A atendente do caixa me ironizou quando falei que sabia da legislação que protege a pessoa com deficiência de discriminação e nos tratou o tempo todo com desdém e hostilidade”, completou.
Com a denúncia, a Atividade News procurou a comunicação do shopping para saber a respeito do posicionamento da empresa. O centro comercial enfatizou que a atração estava sendo administrada pela Safári Diversão e não pela equipe do shopping.
“O shopping Iguatemi Brasília lamenta a situação e se solidariza com a mãe e sua filha. O empreendimento repudia veementemente qualquer atitude discriminatória e reforça que, assim que teve conhecimento do ocorrido, entrou em contato com a empresa responsável pela atração para que pudessem esclarecer o motivo da medida”.
A Safári Diversão também foi procurada pela equipe de reportagem. Em nota oficial, a operadora manteve o argumento de que todas as atividades com as crianças precisavam de acompanhamento “independente de suas circunstâncias individuais”.
Fonte: Safári Diversão
O que a lei diz sobre
No caso da filha de Melina, a brinquedoteca ainda possuía um desconto de 50% para que crianças com deficiência, maiores de 5 anos, pudessem utilizar o espaço. O advogado e diretor do Instituto Luiz Gama, Júlio César Silva Santos, explica que situações como essas são enquadradas como políticas de discriminação positiva, uma iniciativa que inclui o grupo alvo com isenção de tarifa ou diminuição no valor. No entanto, em sua análise, destaca que na prática os responsáveis pela atração teriam se desvinculado do propósito.
“Então, o shopping tentou fazer uma cooptação de determinado grupo social, demonstrando que estava criando uma política direcionada àquele grupo, mas na prática é notório que não houve um envolvimento de todo o grupo, de todos os trabalhadores que trabalham nessa dinâmica, de toda a gestão. Tanto é que houve a prática discriminatória de impedir que a criança fizesse o uso do brinquedo”, esclarece Júlio César.
No que se trata das medidas que os pais podem recorrer, Júlio César traz duas possibilidades diferentes:
- Um processo de discriminação contra a empresa responsável;
- Solicitação de indenização por danos morais.