O Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) pediu a suspensão de um projeto-piloto da Polícia Civil que prevê que depoimentos e autos de prisão em flagrante possam ser feitos por videoconferência.
Com a medida, os delegados da 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul, poderão ouvir, à distância, testemunhas, investigados e vítimas de crimes ocorridos na região que seria de responsabilidade da 8ª DP, na Estrutural.
A TV Globo apurou que o projeto visa suprir a falta de delegados no DF. Atualmente, a corporação possui 378 profissionais ativos, o que corresponde a 63% do efetivo previsto. Há ainda outros 26 estão cedidos para outras funções.
Para o sindicato, a apuração online pode comprometer a análise dos casos, fragilizar a cadeia de custódia e gerar impactos negativos na proteção de vítimas vulneráveis (saiba mais abaixo).
Risco de sobrecarga
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Atualmente, os delegados da 1ª DP centralizam flagrantes de outras três delegacias, além da 8ª:
- 4ª DP (Guará)
- 10ª DP (Lago Sul)
- 11ª DP (Núcleo Bandeirante).
Para a presidente do Sindepo, Cláudia Alcântara, a carga de trabalho já é alta. Ela explica que, se houver problemas técnicos, o delegado da 1ª DP terá que se deslocar até a 8ª DP ou a 38ª DP (Vicente Pires) para concluir o trabalho.
“Você imagina um feminicídio, um homicídio com vários autores e várias vítimas. Nós temos que ter convicção para tirar a liberdade de alguém; então nós temos uma seriedade muito grande ao privar alguém da sua liberdade, e acreditamos que fazendo isso por uma videoconferência, é provável que nós não tenhamos tanta certeza do que nós estaremos fazendo”, disse a presidente à TV Globo.
O Sindepo alerta ainda que, se implementado, o modelo à distância pode ser estendido para outras unidades, abrindo também a possibilidade para a criação de uma “Central Única de Flagrantes”, considerada indeficiente pelo grupo.
Pontos críticos apontados pelo Sindepo
Em ofício enviado ao diretor-geral da Polícia Civil, José Werick de Carvalho, o sindicato listou oito problemas do projeto-piloto:
- Ausência de respaldo legal
- Comprometimento da análise circunstanciada (ausência do contato direto com vítimas, testemunhas e investigados)
- Fragilização da cadeia de custódia (ausência do delegado no local pode comprometer provas)
- Impactos negativos na proteção de vítimas vulneráveis
- Acúmulo indevido de atribuições
- Risco de sobrecarga e fadiga funcional
- Precedente para centralização excessiva
- Redução do contato direto com a população e operadores do direito
Fonte: G1 DF

