O prefeito de Itaquaquecetuba, delegado Eduardo Borges, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após veto do ministro Flávio Dino sobre a lei que mudou o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal da cidade. Em nota oficial, nesta sexta-feira (28), Borges afirmou que aguarda pelo julgamento no tribunal.
Além disso, informou que requererá a habilitação dos autos e irá propor que o Supremo Tribunal Federal (STF) vá a plenário definir a constitucionalidade ou não da lei da cidade com os demais ministros. A decisão de Dino saiu na última segunda-feira (24).
O prefeito acredita que a sentença de Dino sobre a nomenclatura é ambígua, visto que o próprio STF já havia discutido sobre o papel das Guardas Municipais. “[…] O STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções […]”, detalhou.
Em relação ao caso, Dino alega que a mudança do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal implicaria riscos a outras alterações nas demais instituições municipais. O ministro ressalta que o nome Guarda está previsto na Constituição Federal.
“Traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, afirmou Dino. A situação segue em avaliação. Até o momento, não há atualizações do caso.