STF derruba lei do DF que autoriza porte de arma para servidores

Supremo formou maioria de votos durante julgamento nesta terça-feira (7). Segundo relator, Câmara Legislativa do DF 'usurpou competência do governo federal ao editar lei' liberando porte de arma de fogo para auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF.

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria de votos, nesta terça-feira (7), para derrubar uma lei do Distrito Federal que autoriza porte de arma para servidores. A Lei n. 3.881 de junho 2006 liberou o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF.

A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República. A PGR apontou ao STF que “são carreiras que desbordam completamente do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo”.

Para o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) usurpou competência do governo federal ao editar a lei.

“Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os    autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal”, disse Kassio Nunes

O voto do relator foi seguido pelos ministros :

Fonte: G1

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