O ex-deputado distrital Leandro Grass (PV) foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Com a decisão, o atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pode ficar de fora da disputa pelo cargo mais alto do executivo do DF em 2026.
A corte analisou, na segunda-feira (4), uma ação ajuizada pela Coligação Unidos pelo DF contra o ex-deputado. A alegação é de que o candidato Leandro Grass, ao longo de toda a campanha, se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o candidato Ibaneis. Ele teria disseminado notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações. A coligação ainda registra que 20 decisões foram dadas pelo TRE-DF reconhecendo a ilegalidade das propagandas.
Em seu voto, o relator Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições, tanto que o candidato que seria afetado pelas notícias inverídicas foi eleito em primeiro turno. Por este motivo, julgou o pedido da ação improcedente.
No momento dos votos, a maioria dos desembargadores eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido em relação aos réus Leandro Grass e Olgamir Amância. Assim, declararam ainda a inelegibilidade dos dois. A decisão vale por oito anos, a partir das eleições de 2022.
Somente o relator Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e o Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti votaram pela improcedência da ação.
No mesmo julgamento, a corte condenou Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da candidatura de Leandro Grass, a pagar uma multa de R$ 20 mil.