Feminicídio no Exército: STF nega habeas corpus e mantém julgamento de ex-soldado no Tribunal do Júri no DF

Decisão reforça que crime de motivação pessoal deve ser julgado pela Justiça comum, mesmo tendo ocorrido em quartel. Em abril, STJ desmembrou processo entre Justiça do DF e Justiça Militar

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva e manteve a decisão que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, no Distrito Federal. A decisão foi publicada em 18 de maio.

O STF reforçou entendimento já defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu desmembrar o julgamento do ex-soldado Kelvin Barros da Silva entre a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Militar.

Ao negar o recurso, Gilmar Mendes afirmou que a condição de militar da ativa não é suficiente para que o caso seja julgado pela Justiça Militar, quando o crime tem motivação pessoal.

“Desse modo, não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses”, diz a decisão.

Com a decisão, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve voltar a tramitar normalmente.

A previsão é que a audiência de instrução ocorra nos próximos dias, etapa que antecede o julgamento pelo júri popular.

“Desse modo, não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses”, diz a decisão.

Com a decisão, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve voltar a tramitar normalmente.

A previsão é que a audiência de instrução ocorra nos próximos dias, etapa que antecede o julgamento pelo júri popular.

Entenda

Kelvin é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciar um incêndio no quartel do Exército, no Setor Militar Urbano (SMU), no Distrito Federal, em dezembro de 2025.

O conflito de competência foi avaliado pela Terceira Seção do STJ em abril. Segundo o ministro relator Ribeiro Dantas:

  • compete ao Tribunal do Júri (júri popular) julgar os crimes de feminicídio e destruição do cadáver;
  • compete à Justiça Militar julgar os crimes militares relacionados à administração e ao patrimônio militar.

➡️ Ou seja: na prática, Kelvin Barros da Silva será julgado duas vezes, em tribunais diferentes e por crimes diferentes.

Relembre o crime

O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU).

Segundo a denúncia do Ministério Público, Kelvin esfaqueou o pescoço de Maria e iniciou o incêndio no local, provocando a carbonização do corpo – o que configura crime de destruição de cadáver.

Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local, mas foi preso em flagrante horas depois. Ele confessou o crime.

Em março, o Superior Tribunal Militar (STM) negou por unanimidade um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado, que permanece preso à espera de julgamento.

Fonte: G1 DF

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