O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva e manteve a decisão que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, no Distrito Federal. A decisão foi publicada em 18 de maio.
O STF reforçou entendimento já defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu desmembrar o julgamento do ex-soldado Kelvin Barros da Silva entre a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Militar.
Ao negar o recurso, Gilmar Mendes afirmou que a condição de militar da ativa não é suficiente para que o caso seja julgado pela Justiça Militar, quando o crime tem motivação pessoal.
“Desse modo, não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses”, diz a decisão.
Com a decisão, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve voltar a tramitar normalmente.
A previsão é que a audiência de instrução ocorra nos próximos dias, etapa que antecede o julgamento pelo júri popular.
“Desse modo, não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses”, diz a decisão.
Com a decisão, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve voltar a tramitar normalmente.
A previsão é que a audiência de instrução ocorra nos próximos dias, etapa que antecede o julgamento pelo júri popular.
Entenda
Kelvin é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciar um incêndio no quartel do Exército, no Setor Militar Urbano (SMU), no Distrito Federal, em dezembro de 2025.
O conflito de competência foi avaliado pela Terceira Seção do STJ em abril. Segundo o ministro relator Ribeiro Dantas:
- compete ao Tribunal do Júri (júri popular) julgar os crimes de feminicídio e destruição do cadáver;
- compete à Justiça Militar julgar os crimes militares relacionados à administração e ao patrimônio militar.
➡️ Ou seja: na prática, Kelvin Barros da Silva será julgado duas vezes, em tribunais diferentes e por crimes diferentes.
Relembre o crime
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU).
Segundo a denúncia do Ministério Público, Kelvin esfaqueou o pescoço de Maria e iniciou o incêndio no local, provocando a carbonização do corpo – o que configura crime de destruição de cadáver.
Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local, mas foi preso em flagrante horas depois. Ele confessou o crime.
Em março, o Superior Tribunal Militar (STM) negou por unanimidade um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado, que permanece preso à espera de julgamento.
Fonte: G1 DF


